CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE PIÇARRA
Procuração Pública
Descrição do serviço
A lavratura de procurações é o processo de criação de um documento legal, chamado procuração, no qual uma pessoa (o outorgante) concede poderes a outra (o procurador) para agir em seu nome. Este ato é formalizado em cartório e garante validade jurídica ao ato praticado pelo procurador. O que é uma procuração? Uma procuração é um documento que permite que uma pessoa, o outorgante, nomeie outra, o procurador, para realizar atos em seu nome e representá-lo em determinadas situações. A procuração pode ser usada para diversos fins, como: Administração de bens: Comprar, vender, alugar imóveis, gerenciar contas bancárias, etc. Representação em órgãos públicos: Resolver questões junto a órgãos como INSS, Receita Federal, etc. Ações judiciais: Representar o outorgante em processos judiciais Questões de saúde: Tomar decisões médicas em caso de necessidade Outros atos: Qualquer ato jurídico que o outorgante desejar delegar ao procurador Quem pode ser outorgante e procurador? Outorgante: Qualquer pessoa capaz, maior de 18 anos, ou menor emancipado, que esteja no pleno gozo de seus direitos civis, pode outorgar uma procuração. Procurador: Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha capacidade civil e que o outorgante confie para representá-lo pode ser nomeada procurador. Como lavrar uma procuração? 1. Comparecer ao cartório: O outorgante deve comparecer ao Tabelionato de Notas com seus documentos originais (RG e CPF). 2. Informar os dados do procurador: É necessário fornecer os dados completos do procurador, como nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. 3. Descrever os poderes: É preciso detalhar os poderes que estão sendo concedidos ao procurador, especificando quais atos ele poderá praticar em nome do outorgante. 4. Especificar o prazo: A procuração pode ter um prazo de validade definido ou não, conforme a vontade do outorgante. 5. Assinatura e registro: O outorgante assina a procuração na presença do tabelião, que a registra no livro de procurações do cartório. Procuração pública x particular: Procuração pública: É elaborada e registrada no cartório, oferecendo maior segurança jurídica. Procuração particular: É elaborada pelo próprio outorgante e, em alguns casos, exige reconhecimento de firma em cartório. Documentos necessários: RG e CPF do outorgante e procurador Certidão de casamento (se casado) Contrato social e outros documentos da empresa (se pessoa jurídica) Outros documentos específicos.
Informações de contato
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