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Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
Encarregado: Lucas Gabriel Silva de Oliveira
Telefone: (94) 98403-5044 / E-mail: lucasgabrielk12@notarialsaga.com

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
A Lei Geral de Proteção de Dados, descrita em seu Art 1º dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), da União Europeia, a LGPD estabelece definições a respeito de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, controle, processamento, consentimento, anonimização, entre outras. Conheça algumas delas abaixo:
Dados pessoais: é toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Entre os exemplos de dados pessoais podemos citar o nome, RG, CPF, e-mail, telefone fixo e celular, endereço residencial, etc. Não são considerados dados pessoais aqueles relativos a uma pessoa jurídica, como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.
Dados pessoais sensíveis: é todo dado pessoal que pode gerar qualquer tipo de discriminação, tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Processador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado: é o indicado pelo controlador, denominado data protection officer (DPO) na GDPR, que faz a comunicação entre os titulares que terão seus dados processados, o controlador e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD: Órgão da administração pública que faz parte da Presidência da República e tem como finalidade a proteção de dados pessoais e de privacidade.
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Anonimização: processos e técnicas por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para fins de aplicação da LGPD.
Pseudoanonimização: processos e técnicas por meio dos quais um dado tem sua possibilidade de associação dificultada. O dado pseudoanonimizado é considerado dado pessoal para fins de aplicação da LGPD, tendo em vista a possibilidade de associação desse dado a uma pessoa natural.
Banco de Dados: Reunião de dados pessoais em um ou mais locais, de forma física ou eletronicamente.
Eliminação de dados: Retirada dos dados de um banco de dados.
Proteção à privacidade
Assegurar o direito à privacidade e o direito à proteção de dados pessoais, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo todos os direitos fundamentais.
Padronização e normas
Propor regras harmônicas sobre o tratamento de dados pessoais, aplicáveis a todos os agentes os quais coletam e tratam dados pessoais.
Transparência
Viabilizar regras claras e de fácil acesso acerca do tratamento de dados pessoais.
Segurança jurídica
Viabilizar o fortalecimento de segurança nas relações jurídicas, a confiança do titular dos dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
Desenvolvimento
Viabilizar o desenvolvimento tanto tecnológico quanto econômico.
Favorecimento à concorrência
Promover a concorrência e a livre iniciativa à atividade econômica.